Decisão · STJ

STJ HC 1071630

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2026-02-06publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição em razão da ilicitude da prova obtida por meio de busca pessoal ou a desclassificação da conduta para a infração prevista no art. 28 da Lei de Drogas. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JULIO CESAR BARRIVIERA MAIA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 732-734, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa invoca a garantia constitucional do habeas corpus para tutela imediata da liberdade e afirma que não há ressalva condicionando o seu conhecimento à prévia interposição de revisão criminal, nem à exaustão de vias ordinárias. Alega, ainda, negativa de prestação jurisdicional pelo não enfrentamento das teses de ilicitude da busca pessoal e, subsidiariamente, de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição em razão da ilicitude da prova obtida por meio de busca pessoal ou a desclassificação da conduta para a infração prevista no art. 28 da Lei de Drogas. Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo , não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.
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