STJ HC 1025972
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. A parte agravante sustenta constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, alegando ausência de provas da mercancia e contradições nos depoimentos, além de requerer reanálise da dosimetria da pena, com proporcionalidade entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. 3. O Tribunal de origem entendeu pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do agravante, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 585. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 5. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível apenas a revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. 7. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 8. A compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores, é válida e está em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. 9. A alegação de constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, por ausência de provas da mercancia, não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado. 2. É válida a compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LOURDES DIAS DE BARROS, contra decisão de fls. 635-638, que não conheceu do habeas corpus. Sustenta a parte agravante que não há supressão de instância, pois as matérias foram previamente debatidas na apelação criminal. Alega que é indevida a utilização do habeas corpus como substitutivo de revisão criminal no caso concreto, afirmando que a revisão não se prestaria à rediscussão de temas já apreciados em apelação e que o recurso especial se tornou inviável pela perda do prazo, sendo o habeas corpus o único meio disponível para enfrentar o alegado constrangimento. Entende que houve ofensa ao princípio da colegialidade, porquanto o Regimento Interno do STJ não contém previsão semelhante ao art. 192 do RISTF para denegação monocrática à vista da documentação, inexistindo súmula ou jurisprudência consolidada sobre o ponto, razão pela qual entende que não caberia decisão singular terminativa. Sustenta constrangimento ilegal na condenação por tráfico, por ausência de provas da mercancia, diante da exígua quantidade e da inexistência de elementos típicos do comércio ilícito; apontando contradições nos depoimentos policiais e reforçando que a testemunha Luiza Tavares afirmou que as drogas eram para uso próprio do agravante e que a balança lhe pertencia. Quanto à dosimetria, sustenta constrangimento ilegal pela não compensação adequada entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, requerendo reanálise da pena, com proporcionalidade. Requer o provimento do agravo regimental para que seja afastada a Súmula 691/STF, submetido o habeas corpus ao Colegiado e conhecido o writ. No mérito, requer primordialmente, a cassação do acórdão do TJMG e absolvição do agravante do crime do art. 33 da Lei 11.343/2006, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal (CPP); subsidiariamente, desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/2006; alternativamente, readequar a dosimetria com integral compensação entre a confissão e a reincidência. Contrarrazões não apresentadas. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão que não conheceu do writ (fl. 642). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, impetrado contra acórdão do Tribunal de origem já transitado em julgado. 2. A parte agravante sustenta constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, alegando ausência de provas da mercancia e contradições nos depoimentos, além de requerer reanálise da dosimetria da pena, com proporcionalidade entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão. 3. O Tribunal de origem entendeu pela preponderância da agravante da reincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, em razão da multirreincidência do agravante, conforme tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 585. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça contra acórdão transitado em julgado, como substitutivo de revisão criminal. 5. Outra questão é saber se há possibilidade de concessão de habeas corpus, diante do trânsito em julgado da decisão condenatória. III. Razões de decidir 6. O Superior Tribunal de Justiça não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível apenas a revisão criminal no Tribunal de origem, nos termos do art. 621 do Código de Processo Penal. 7. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que justifique a concessão da ordem de habeas corpus. 8. A compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores, é válida e está em conformidade com o Tema Repetitivo 585 do STJ. 9. A alegação de constrangimento ilegal na condenação por tráfico de drogas, por ausência de provas da mercancia, não pode ser analisada na via estreita do habeas corpus, que não comporta dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O STJ não possui competência para processar e julgar habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo a revisão criminal o meio adequado. 2. É válida a compensação proporcional entre a agravante da multirreincidência e a atenuante da confissão espontânea, com preponderância da reincidência em razão das múltiplas condenações anteriores.