STJ HC 1071444
TRIBUTÁRIOAgravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REPAração DO DANO. ALEGADA imPOSSIBILIDADE. nEcessidade De exame APROFUNDADO de provas. Agravo desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Verificar a impossibilidade de reparar o dano, com a finalidade de obter o livramento condicional. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem conclui que a ora agravante não demonstrou a ausência de condições de reparar o dano e a revisão desse entendimento demanda incursão probatória, o que é inadmissível na via eleita. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A conclusão de que o agente não possui condições para reparar não pode ser feita na via eleita quando demandar o exame aprofundado de provas. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 83, IV. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 902.562/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 877.618/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRA REGINA BRASIL TEIXEIRA contra a decisão, na qual não conheci do habeas corpus: " .. constata-se que o Tribunal de origem reconheceu que a paciente não comprovou a sua impossibilidade de reparar o dano, de modo que ela não preencheria os requisitos para a concessão da benesse almejada e a modificação dessa conclusão demanda o revolvimento de matéria fática, o que é vedado no âmbito de habeas corpus." (fl. 1.007). No presente recurso, a defesa alega a desnecessidade do exame aprofundado de provas e que a matéria não teria sido analisada fundamentadamente. Requer, assim, a reconsideração da decisão, ou que o processo seja apreciado pelo Órgão Colegiado, com a concessão da ordem para que seja concedido o livramento condicional. É o breve relatório. EMENTA Agravo Regimental NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PECULATO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REPAração DO DANO. ALEGADA imPOSSIBILIDADE. nEcessidade De exame APROFUNDADO de provas. Agravo desprovido. I. Caso em e xame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Verificar a impossibilidade de reparar o dano, com a finalidade de obter o livramento condicional. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem conclui que a ora agravante não demonstrou a ausência de condições de reparar o dano e a revisão desse entendimento demanda incursão probatória, o que é inadmissível na via eleita. IV. Dispositivo e tese 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A conclusão de que o agente não possui condições para reparar não pode ser feita na via eleita quando demandar o exame aprofundado de provas. Dispositivos relevantes citados:CP, art. 83, IV. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 902.562/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 23/5/2024; STJ, AgRg no HC n. 877.618/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 18/3/2024, DJe de 20/3/2024.