Decisão · STJ

STJ HC 1073704

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-13publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. ACESSO INDEVIDO AOS DADOS CELULARES, QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LETICIA BEATRIZ SILVA DA ROSA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 233): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NULIDADES. ACESSO INDEVIDO AOS DADOS DE APARELHO CELULAR APREENDIDO, QUEBRA DE IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. INEVIDÊNCIA. INVIABILIDADE DE AMPLA INCURSÃO EM MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, a parte agravante alega que a unirrecorribilidade é inaplicável ao caso, por ausência de concomitância entre o habeas corpus e o recurso especial - já que o writ foi impetrado após o esgotamento da via ordinária -, e pela inexistência de apreciação de mérito no recurso próprio, sem análise substancial das teses defensivas. Argumenta que a decisão agravada deixou de indicar quais entendimentos jurisprudenciais amparariam as conclusões das instâncias ordinárias, tampouco quais pontos exigiriam revolvimento fático-probatório. Assevera que se trata de controvérsia eminentemente jurídica, passível de controle pelas instâncias superiores. Sustenta que todas as teses veiculadas no writ estão em consonância com a jurisprudência desta Corte, citando precedentes específicos referentes à prova digital ilícita, à quebra de imparcialidade, à violação do art. 212 do Código de Processo Penal e à ausência de prova judicializada. Defende a possibilidade de concessão de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, diante das ilegalidades apontadas na inicial. Pede a reforma da decisão agravada a fim de conhecer do habeas corpus e conceder a ordem, ainda que de ofício, para: reconhecer a ilicitude da prova digital e derivadas; declarar nulidade por quebra de imparcialidade; anular atos instrutórios por violação do art. 212 do Código de Processo Penal; despronunciar a paciente quanto a todas as imputações ou ao menos quanto ao crime de organização criminosa; e afastar as qualificadoras dos incisos I e II do § 2º do art. 121 do Código Penal. Não abri prazo para contrarrazões. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. DESCABIMENTO DA IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. OFENSA À UNIRRECORRIBILIDADE. ACESSO INDEVIDO AOS DADOS CELULARES, QUEBRA DA IMPARCIALIDADE E AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. INVIABILIDADE DE AMPLO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. Agravo regimental improvido.
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