Decisão · STJ

STJ AREsp 3071514

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-10-06publicado em 2026-04-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA E PREVISÃO CONTRATUAL DE SEGURO DE VIDA E OBSCURIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 3. Rever o entendimento do Tribunal de que deve ser observada, para o cálculo do saldo devedor, planilha apresentada pelo perito, além do que deve ser afastada a cobrança referente ao contrato de seguro de vida, por ausência de previsão contratual e obscuridade de cláusula contratual específica, demanda análise do acervo fático-probatório dos autos e atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1048-1053), que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1061-1067), a parte agravante sustenta, em síntese: (i) existir contradição lógica na decisão monocrática ao, simultaneamente, afastar a negativa de prestação jurisdicional e aplicar o óbice de ausência de prequestionamento. (ii) a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos e de interpretação da cláusula de seguro vinculada à Portaria 704, afirmando que não se discute o conteúdo literal das cláusulas, mas a consequência jurídica extraída do acórdão recorrido, tema de direito e passível de exame pelo Superior Tribunal de Justiça Requer, ao final, a reforma da decisão agravada pela Turma Julgadora. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA E PREVISÃO CONTRATUAL DE SEGURO DE VIDA E OBSCURIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. MODIFICAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de enfrentamento da matéria pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 3. Rever o entendimento do Tribunal de que deve ser observada, para o cálculo do saldo devedor, planilha apresentada pelo perito, além do que deve ser afastada a cobrança referente ao contrato de seguro de vida, por ausência de previsão contratual e obscuridade de cláusula contratual específica, demanda análise do acervo fático-probatório dos autos e atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →