Decisão · STJ

STJ AREsp 2995093

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-21publicado em 2026-04-22
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. A conclusão alcançada pela Corte local de que o pagamento integral não foi demonstrado somente pode ser revisada com o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, tendo em vista a incidência da Súmula 283 do STF e da Súmula 7 do STJ. Nas razões deste recurso (e-STJ fls. 1.208/1.213), a agravante, sobre a Súmula 283 do STF, alega que "houve impugnação específica, e o óbice aplicado não pode subsistir" (e-STJ fl. 1.209). Sustenta, ainda, que "A partir dessas premissas expressamente reconhecidas, a discussão travada no Recurso Especial é exclusivamente jurídica, consistente na verificação da correta aplicação do art. 156, I, do CTN" (e-STJ fl. 1.210). Ao final, requer o provimento do recurso pelo colegiado. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.219/1.237. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283 do STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica de fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo. 2. A conclusão alcançada pela Corte local de que o pagamento integral não foi demonstrado somente pode ser revisada com o revolvimento fático-probatório dos autos, medida que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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