Decisão · STJ

STJ AREsp 2971220

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-24publicado em 2026-04-22
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 7/STJ, cuja impugnação pressupõe a exposição, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação fático-probatória, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido pelos seguintes fundamentos: a) ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; b) necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, por se tratar de dispositivo único; e c) aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, que não pretende reexame de provas, mas revaloração jurídica dos fatos fixados pelas instâncias ordinárias, e que houve violação de dispositivos federais (fls. 272-278). Quanto à suposta ofensa ao art. 932, III, do Código de Processo Civil, sustenta que houve observância da dialeticidade recursal, com enfrentamento direto do óbice da Súmula 7/STJ e dos fundamentos de inadmissibilidade. Argumenta, também, que não incide a Súmula 7/STJ, pois suas razões cuidam de violação dos arts. 10 e 12 da Lei n. 9.656/98, sem necessidade de reexame de matéria fático-probatória. A certidão de decurso de prazo indica ausência de manifestação do agravado (fl. 298). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de admissibilidade que aplicou a Súmula 7/STJ, cuja impugnação pressupõe a exposição, com particularidade, que a alteração do entendimento adotado pelo Tribunal de origem não exige reapreciação fático-probatória, o que não ocorreu na hipótese. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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