Decisão · STJ

STJ REsp 2235348

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-25publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO (ART. 619 DO CPP). INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MORAIS (ART. 387, IV, DO CPP). REDUÇÃO DO QUANTUM. DESPROPORCIONALIDADE. 1. Não há omissão no acórdão dos embargos de declaração. O Tribunal estadual fundamentou o quantum fixado a título de reparação pelos danos morais causados pela infração. 2. A revisão do valor da reparação mínima por danos morais, em recurso especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ, admitindo-se exceção apenas quando o montante for irrisório ou exorbitante. 3. No caso, ponderado que se trata de lesão corporal leve praticada em contexto de violência doméstica e que o réu aufere renda mensal de R$ 1.800,00, o valor arbitrado de R$ 5.000,00 se mostra desproporcional. Adequada a redução do quantum para 1 salário mínimo, conforme parecer do Ministério Público Federal. 4. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CRISTIANO TIAGO DOS SANTOS COSTA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, no qual se insurge contra o acórdão proferido na Apelação Criminal n. 0004168-27.2023.8.27.2713, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, assim ementado (fls. 157/159): DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. REJEIÇÃO DA TESE DE AGRESSÕES RECÍPROCAS. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DA FILHA DO CASAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO.
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