Decisão · STJ

STJ EAREsp 2848799

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-06publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. EMBARGOS LIMINARMENTE REJEITADOS. 1. A admissão dos embargos de divergência está condicionada à comprovação da divergência jurisprudencial, por meio da realização do cotejo analítico e da demonstração da similitude fático-processual entre o acórdão embargado e os julgados paradigmas, o que não se verifica do recurso sob julgamento. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELIEZER ALVES FARIAS contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Ação: compensação por danos materiais c/c indenização por lucros cessantes, ajuizada por QUEIROZ E FREITAS TRANSPORTES LTDA em face de ELIEZER ALVES FARIAS. Sentença: julgou procedente o pedido formulado na demanda principal e improcedente o pedido formulado na reconvenção.
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