Decisão · STJ

STJ HC 1065933

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-01-07publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO MULTIFACETADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não se sustenta exclusivamente no vínculo conjugal entre os réus. Quando as instâncias ordinárias assentam a condenação em substrato probatório específico e multifacetado - consistente na apreensão de diversas espécies de entorpecentes em locais distintos da residência, na clara repartição de tarefas entre os agentes na função de "vapor", na admissão espontânea de envolvimento com o tráfico perante autoridades policiais, na identificação de símbolos de organização criminosa (Comando Vermelho) nas embalagens dos entorpecentes e na apreensão de comprovante de depósito vinculado ao abastecimento do ponto de venda -, está suficientemente demonstrado o animus associativo estável e permanente exigido pelo tipo penal, não se confundindo com mero concurso de agentes eventual. 2. A desconstituição da condenação pelos fatos assentados nas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. Precedente: AgRg no HC n. 871.088/SP. 3. A concessão de prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos, em interpretação extensiva do art. 318, V, do CPP, c/c o art. 117, III, da LEP, não é automática nem decorre unicamente da condição materna. Exige comprovação, à luz das circunstâncias concretas do caso, da efetiva imprescindibilidade dos cuidados maternos, que pode ser afastada pela existência de outros familiares aptos a supri-los ou pelas circunstâncias da infração e do envolvimento com a criminalidade organizada. 4. A mera alegação de que a acusada é mãe de filho menor e sua única responsável, desacompanhada de prova documental apta a demonstrar a imprescindibilidade dos cuidados maternos ao bem-estar da criança durante o cumprimento da pena, não é suficiente para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, sob pena de indevido reexame de fatos e provas na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA e PEDRO PAULO DA CRUZ contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 168/171): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS DEMONSTRADOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME DE PROVAS. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE NÃO COMPROVADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Nesta via, alega-se a necessidade de submissão das teses defensivas ao colegiado, reiterando-se os argumentos de que os elementos elencados pelas instâncias ordinárias seriam juridicamente insuficientes para caracterizar o animus associativo estável e permanente exigido pelo tipo do art. 35 da Lei n. 11.343/2006. Quanto à agravante Maria Aparecida, sustenta-se que a exigência de prova documental específica da "imprescindibilidade" dos cuidados maternos seria excessivamente rigorosa, à luz do princípio da proteção integral da criança. Requer-se o provimento do agravo para afastar a condenação dos pacientes pelo crime de associação para o tráfico (fl. 183), ou substituição da prisão da paciente MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA pela prisão domiciliar (fl. 184). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ANIMUS ASSOCIATIVO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SUBSTRATO PROBATÓRIO MULTIFACETADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE FILHO MENOR. IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS MATERNOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. 1. A condenação pelo delito de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) não se sustenta exclusivamente no vínculo conjugal entre os réus. Quando as instâncias ordinárias assentam a condenação em substrato probatório específico e multifacetado - consistente na apreensão de diversas espécies de entorpecentes em locais distintos da residência, na clara repartição de tarefas entre os agentes na função de "vapor", na admissão espontânea de envolvimento com o tráfico perante autoridades policiais, na identificação de símbolos de organização criminosa (Comando Vermelho) nas embalagens dos entorpecentes e na apreensão de comprovante de depósito vinculado ao abastecimento do ponto de venda -, está suficientemente demonstrado o animus associativo estável e permanente exigido pelo tipo penal, não se confundindo com mero concurso de agentes eventual. 2. A desconstituição da condenação pelos fatos assentados nas instâncias ordinárias demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório da ação penal, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus. Precedente: AgRg no HC n. 871.088/SP. 3. A concessão de prisão domiciliar à mãe de filho menor de 12 anos, em interpretação extensiva do art. 318, V, do CPP, c/c o art. 117, III, da LEP, não é automática nem decorre unicamente da condição materna. Exige comprovação, à luz das circunstâncias concretas do caso, da efetiva imprescindibilidade dos cuidados maternos, que pode ser afastada pela existência de outros familiares aptos a supri-los ou pelas circunstâncias da infração e do envolvimento com a criminalidade organizada. 4. A mera alegação de que a acusada é mãe de filho menor e sua única responsável, desacompanhada de prova documental apta a demonstrar a imprescindibilidade dos cuidados maternos ao bem-estar da criança durante o cumprimento da pena, não é suficiente para infirmar o entendimento das instâncias ordinárias, sob pena de indevido reexame de fatos e provas na via estreita do habeas corpus. 5. Agravo regimental improvido.
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