STJ AREsp 3146887
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEITON DE JESUS SILVA contra a decisão monocrática da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (fls. 306/307). Nas razões (fls. 311/321), a parte agravante alega que houve indicação expressa de violação do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 e dos arts. 59 e 68 do Código Penal, afastando a pecha de fundamentação genérica. Argumenta que não se tratou de mera citação de dispositivos, mas de confronto direto entre o acórdão do Tribunal de Justiça e a legislação federal, permitindo a exata compreensão da controvérsia e, por isso, deve ser afastada a Súmula 284/STF. Sustenta que, no ponto relativo ao porte de munições, indicou a violação do art. 14 da Lei n. 10.826/2003 e defendeu a atipicidade material da conduta, por inexistência de perigo real à incolumidade pública. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. O Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 338/340). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. Agravo regimental improvido.