STJ AREsp 3077104
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de receptação, notadamente porque o bem subtraído estava em seu poder e a defesa não se desincumbiu de apresentar provas capazes de refutar a imputação delitiva. 2. Para se entender pela absolvição, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO VICENTE DE ANDRADE SALLES agrava de decisão de fls. 430-434, na qual reconsiderei a decisão de fls. 399-400 e conheci do agravo para não conhecer do recurso especial. A defesa sustenta que a pretensão recursal não esbarra no impedimento da Súmula n. 7 do STJ e que "a condenação por receptação dolosa sem a demonstração de que o agente "sabia" da origem espúria afronta diretamente o tipo penal do art. 180, caput, do CP" (fl. 443). Pleiteia, dessa forma, a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte estadual, após minuciosa análise do acervo carreado aos autos, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do acusado pelo crime de receptação, notadamente porque o bem subtraído estava em seu poder e a defesa não se desincumbiu de apresentar provas capazes de refutar a imputação delitiva. 2. Para se entender pela absolvição, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido.