Decisão · STJ

STJ REsp 2192694

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-01-24publicado em 2026-04-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUMENTO ABUSIVO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL . ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU A ÍNDOLE ABUSIVA E APLICOU O ÍNDICE DA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que: (I) previsto em contrato; (II) observadas as normas reguladoras; e (III) não aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. A constatação da índole abusiva do percentual aplicado pela operadora não acarreta a nulidade total da cláusula, mas sim a necessidade de readequação do reajuste a parâmetros justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual, mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 51, § 2º, do CDC. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria ser aplicado o índice da ANS para contratos individuais/familiares como forma de reajuste para contrato coletivo. Assim, era mesmo de rigor o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ANGELO FELLET contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 458-463, e-STJ), que deu parcial provimento ao recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 481-483, e-STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante busca a reforma da decisão monocrática, pois "O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base em ampla e minuciosa análise do conjunto probatório, reconheceu a discrepância e abusividade dos reajustes aplicados pela operadora de plano de saúde; a ausência de comprovação atuarial idônea que justificasse o reajuste de 89,07%; a nulidade dos reajustes aplicados entre 2013 e 2016 em patamar superior aos índices divulgados pela ANS; e a fixação do percentual médio de 43,60%, extraído do Painel de Precificação da ANS (2015), como critério técnico objetivo e substitutivo. Tais conclusões decorrem diretamente da valoração das provas constantes dos autos, o que torna inviável sua revisão em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. Ao afastar o critério técnico adotado pela instância ordinária e determinar a apuração de novo percentual em liquidação de sentença, a decisão agravada, na prática, reabre a discussão probatória, extrapolando os limites do recurso especial" (fls. 489-490, e-STJ). Aduz, ainda, que, "Se a decisão reconhece, como reconheceu, a abusividade dos reajustes praticados e a ausência de demonstração atuarial válida por parte da operadora, não há razão jurídica para afastar o único critério técnico objetivo existente nos autos, qual seja, os índices da ANS, utilizados pelo Tribunal de origem justamente para suprir a falta de transparência da agravada. A solução adotada transfere ao juízo da execução uma definição que já foi tecnicamente resolvida na fase de conhecimento, em afronta aos princípios da coerência, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais (art. 926 do CPC)" (fls. 490, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 507-513, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUMENTO ABUSIVO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL . ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU A ÍNDOLE ABUSIVA E APLICOU O ÍNDICE DA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que: (I) previsto em contrato; (II) observadas as normas reguladoras; e (III) não aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. A constatação da índole abusiva do percentual aplicado pela operadora não acarreta a nulidade total da cláusula, mas sim a necessidade de readequação do reajuste a parâmetros justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual, mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 51, § 2º, do CDC. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria ser aplicado o índice da ANS para contratos individuais/familiares como forma de reajuste para contrato coletivo. Assim, era mesmo de rigor o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.
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