STJ REsp 2192694
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUMENTO ABUSIVO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL . ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU A ÍNDOLE ABUSIVA E APLICOU O ÍNDICE DA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que: (I) previsto em contrato; (II) observadas as normas reguladoras; e (III) não aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. A constatação da índole abusiva do percentual aplicado pela operadora não acarreta a nulidade total da cláusula, mas sim a necessidade de readequação do reajuste a parâmetros justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual, mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 51, § 2º, do CDC. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria ser aplicado o índice da ANS para contratos individuais/familiares como forma de reajuste para contrato coletivo. Assim, era mesmo de rigor o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. 3 . Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ ANGELO FELLET contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 458-463, e-STJ), que deu parcial provimento ao recurso especial interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 481-483, e-STJ). Em suas razões recursais, a parte agravante busca a reforma da decisão monocrática, pois "O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base em ampla e minuciosa análise do conjunto probatório, reconheceu a discrepância e abusividade dos reajustes aplicados pela operadora de plano de saúde; a ausência de comprovação atuarial idônea que justificasse o reajuste de 89,07%; a nulidade dos reajustes aplicados entre 2013 e 2016 em patamar superior aos índices divulgados pela ANS; e a fixação do percentual médio de 43,60%, extraído do Painel de Precificação da ANS (2015), como critério técnico objetivo e substitutivo. Tais conclusões decorrem diretamente da valoração das provas constantes dos autos, o que torna inviável sua revisão em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. Ao afastar o critério técnico adotado pela instância ordinária e determinar a apuração de novo percentual em liquidação de sentença, a decisão agravada, na prática, reabre a discussão probatória, extrapolando os limites do recurso especial" (fls. 489-490, e-STJ). Aduz, ainda, que, "Se a decisão reconhece, como reconheceu, a abusividade dos reajustes praticados e a ausência de demonstração atuarial válida por parte da operadora, não há razão jurídica para afastar o único critério técnico objetivo existente nos autos, qual seja, os índices da ANS, utilizados pelo Tribunal de origem justamente para suprir a falta de transparência da agravada. A solução adotada transfere ao juízo da execução uma definição que já foi tecnicamente resolvida na fase de conhecimento, em afronta aos princípios da coerência, previsibilidade e estabilidade das decisões judiciais (art. 926 do CPC)" (fls. 490, e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 507-513, e-STJ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUMENTO ABUSIVO CUMULADA COM PEDIDO LIMINAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL . ACÓRDÃO ESTADUAL QUE RECONHECEU A ÍNDOLE ABUSIVA E APLICOU O ÍNDICE DA ANS PARA OS CONTRATOS INDIVIDUAIS/FAMILIARES. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE APURAÇÃO DO PERCENTUAL ADEQUADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ, consolidada no Tema 952 (REsp 1.568.244/RJ), reconhece a validade do reajuste por faixa etária, desde que: (I) previsto em contrato; (II) observadas as normas reguladoras; e (III) não aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios. A constatação da índole abusiva do percentual aplicado pela operadora não acarreta a nulidade total da cláusula, mas sim a necessidade de readequação do reajuste a parâmetros justos, a fim de preservar o equilíbrio contratual, mediante cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença, conforme o art. 51, § 2º, do CDC. 2. No caso, a Corte de origem não laborou com o costumeiro acerto ao entender que deveria ser aplicado o índice da ANS para contratos individuais/familiares como forma de reajuste para contrato coletivo. Assim, era mesmo de rigor o provimento do recurso especial interposto pela parte ora agravada, a fim de remeter os autos à liquidação de sentença e apuração do valor adequado do reajuste, afastando a aplicação do índice da ANS para os planos individuais. 3 . Agravo interno a que se nega provimento.