STJ HC 1061284
CIVILPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE. NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pesem os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, as circunstâncias mencionadas não se mostram "tais razões bastantes", em juízo de proporcionalidade, para manter o paciente sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, mormente em razão da primariedade e pelo fato de a infração supostamente praticada ter sido destituída de violência ou grave ameaça à pessoa, a demandar, portanto, nessa fase de cognição sumária e perfunctória, um olhar um pouco mais flexível no exame de pleitos deste jaez. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra a decisão que deferiu a liminar do writ impetrado em favor de Ismael Piva Vieira Lourenco Silva. O agravante alega que a decisão que decretou a prisão preventiva e o acórdão que a ratificou demonstraram, com base em dados concretos, a imprescindibilidade da segregação para a garantia da ordem pública e econômica. Diferentemente do alegado pela defesa, não se trata de mera gravidade abstrata, mas de um esquema delituoso estruturado (fl. 51). Requer a reconsideração da decisão que concedeu ao agravado o direito de aguardar em liberdade o julgamento deste writ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DISPOSITIVO ELETRÔNICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRIMARIEDADE. NÃO INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. POSSIBILIDADE. 1. Em que pesem os fundamentos apresentados pelas instâncias ordinárias, as circunstâncias mencionadas não se mostram "tais razões bastantes", em juízo de proporcionalidade, para manter o paciente sob o rigor da cautela pessoal mais extremada, mormente em razão da primariedade e pelo fato de a infração supostamente praticada ter sido destituída de violência ou grave ameaça à pessoa, a demandar, portanto, nessa fase de cognição sumária e perfunctória, um olhar um pouco mais flexível no exame de pleitos deste jaez. 2. Agravo regimental improvido.