STJ HC 1036830
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARIA DA CONCEICAO VALENTIM SOUSA NETA contra a decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o writ, aplicando, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (fls. 153/155). Nas razões (fls. 159/174), sustenta a agravante, em síntese, que o caso revela flagrante ilegalidade apta a autorizar a superação do óbice sumular, pois a prisão preventiva estaria desprovida de fundamentação idônea, teria havido omissão quanto à análise de novo endereço para eventual prisão domiciliar e incidiria, na espécie, a regra dos arts. 318, V, 318-A e 318-B do Código de Processo Penal, por se tratar de mãe de filhos menores, inclusive lactente. Requer a reconsideração da decisão ou, subsidiariamente, o provimento do agravo para que seja concedida a ordem de habeas corpus, com a substituição da prisão preventiva por domiciliar ou aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.