STJ AREsp 3018190
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por HORMINIO DE PAULA LIMA NETO contra decisão da lavra do Ministro Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 1.133/1.134, que não conheceu do recurso em virtude da ausência de indicação de dispositivos de lei federal violados ou objeto de divergência jurisprudencial. Aduz a parte agravante que " .. não há a necessidade, neste caso em particular, de indicação de dispositivo de lei violada em razão de que a fundamentação do recurso teve como base jurisprudência sedimentada neste e. Superior Tribunal de que, nos casos de remoção de servidor público de ofício, exige-se a que a motivação tenha como foco na urgência e na necessidade, não bastando a mera invocação do interesse do serviço público a justificar a validação do ato" (e-STJ fl. 465). Requer, assim, a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.