Decisão · STJ

STJ HC 1041965

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-10-07publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. OBJETO DISCUTIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IM PROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também foi objeto de apreciação pela Sexta Turma, ainda que em outra fase processual, no julgamento do agravo regimental no HC n. 989.554/SP, ao qual se negou provimento à unanimidade. 2. Ainda que se mostre desnecessária nova análise acerca do mesmo tema, a decisão agravada ressaltou que a busca veicular foi realizada mediante fundada suspeita, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reconhecida na hipótese. 3. Agravo regimental impr ovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Márcio Alexsandro Leme do Prado contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado às penas de 7 anos de reclusão em regime inicial fechado e do pagamento de 700 dias-multa, como incurso na sanção do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. No respectivo writ impetrado no Superior Tribunal de Justiça, a defesa requereu a concessão da ordem para que fosse reconhecida a ilicitude das provas derivadas de busca pessoal e veicular que reputa ilícitas, com a consequente absolvição do agravante. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a mera aceleração do veículo, por si, não configura fundada suspeita, tratando-se de comportamento plausível no trânsito, razão pela qual entende que a abordagem teria sido ilegal e contaminado a busca veicular. Alega que os depoimentos policiais não bastam, por si só, para sustentar o édito condenatório quando dissociados de outros elementos idôneos, apontando inconsistências na narrativa sobre suposto arremesso de droga pela janela, reputada inverossímil. Afirma que não houve flagrante de mercancia, inexistem denúncias prévias e não foram localizados elementos ilícitos no celular, sendo o numerário apreendido justificado como pagamento de corrida de aplicativo. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para a concessão da ordem. O Ministério Público Federal manifestou ciência da decisão agravada à fl. 76. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. OBJETO DISCUTIDO EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IM PROVIDO. 1. O pedido formulado na presente ação também foi objeto de apreciação pela Sexta Turma, ainda que em outra fase processual, no julgamento do agravo regimental no HC n. 989.554/SP, ao qual se negou provimento à unanimidade. 2. Ainda que se mostre desnecessária nova análise acerca do mesmo tema, a decisão agravada ressaltou que a busca veicular foi realizada mediante fundada suspeita, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não havendo ilegalidade a ser reconhecida na hipótese. 3. Agravo regimental impr ovido.
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