STJ AREsp 3002023
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ITAÚ UNIBANCO S.A. contra acórdão proferido por esta colenda Quarta Turma, assim ementado (e-STJ, fl. 484): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ. 2. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC de 2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido." Em suas razões (e-STJ, fls. 491-497), o embargante sustenta, em síntese, que o acórdão teria sido omisso "por erro de premissa ao assim entender, na exata medida em que, estando demonstrado no Agravo Interno existir cadeia completa de outorga de poderes aos advogados atuantes, inclusive com quadro-resumo com as folhas das procurações/substabelecimentos, não se prontificou a apontar qual procuração estaria em tese faltando para que a cadeia de representação estivesse completa e adequada" (e-STJ, fl. 493). Aduz, ainda, que "O v. acórdão embargado, com as devidas vênias, também ignorou as razões do Agravo Interno no sentido de que junto ao Agravo em Recurso Especial remetido a este C. STJ foram também recebidos os atos constitutivos do Embargante (e-STJ Fl.294) com nova procuração outorgando poderes a seus advogados (e-STJ Fl.319) e substabelecimento aos procuradores que assinam em nome do Embargante desde 23/05/2025 (e-STJ Fl.326)" (e-STJ, fl. 495). Requer, ao final, sejam sanados os vícios apontados, com a reconsideração da decisão embargada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 500-504). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.