STJ AREsp 2891408
CIVILDIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. RESCISÃO. CONTRATO DE SEGURO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no contrato de seguro, se o segurado for destinatário final do serviço, aplicam-se as normas do CDC. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por INSTITUTO BRASILEIRO DE PROTEÇÃO PROFISSIONAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: "Ação de restituição de valores em decorrência de vínculo com associação profissional - Procedência em primeiro grau - Incidência do Código de Defesa do Consumidor - Cancelamento unilateral e injustificado do contrato pela associação - Frustação da legítima expectativa do autor na aquisição de título associativo ao termino do contrato, vinculado à posterior restituição das mensalidades pagas - Contribuições que comportavam parte da formação do preço final do título patrimonial - Legitimidade da restituição dos valores suportados pelo associado no curso da contratação - Insubsistência do reembolso parcial estipulado para o caso de desistência do consumidor - Abusividade constatada diante da imposição de desvantagem excessiva, art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor - Regularidade da incidência de juros de mora e correção monetária sobre o débito em razão do inadimplemento - Precedentes deste Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido." (fls. 311/314) Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fls. 347/350). Em seu recurso especial, a parte recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, e art. 1.025 do Código de Processo Civil, pois os embargos de declaração teriam sido rejeitados sem enfrentar omissões relevantes, notadamente sobre a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e o enriquecimento sem causa, ensejando o prequestionamento ficto; (ii) art. 884 do Código Civil, pois a restituição integral das contribuições pagas teria gerado enriquecimento sem causa da recorrida, já que os valores corresponderiam ao prêmio do seguro e os serviços de cobertura teriam sido efetivamente prestados durante a vigência; (iii) arts. 2º, 3º, § 2º, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, bem como art. 53 do Código Civil, pois não haveria relação de consumo: a atividade da associação seria voltada apenas aos associados, fora do "mercado de consumo", e a declaração de abusividade das cláusulas teria sido indevida; (iv) art. 421 do Código Civil, pois a imposição de correção monetária e juros sobre a restituição teria violado a liberdade contratual, que estipularia devolução pelo valor nominal como bônus de fidelidade, sem atualização. Sem contrarrazões. O recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. RESCISÃO. CONTRATO DE SEGURO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS. PREVISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no contrato de seguro, se o segurado for destinatário final do serviço, aplicam-se as normas do CDC. Precedentes. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.