STJ REsp 2210599
CONSUMIDORDireito processual civil. Agravo interno N O RECURSO ESPECIAL. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, com fundamento nas Súmulas 211 e 83 do STJ, limitando-se a agravante a reiterar os fundamentos já expendidos no recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que apenas repete as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, atende ao princípio da dialeticidade e pode ser conhecido, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 4. Verificado que a agravante se limitou a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar os fundamentos utilizados na decisão monocrática para negar-lhe provimento, resta ausente a impugnação específica exigida pelo ordenamento. 5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO LUIS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) - RELATOR: Cuida-se de agravo interno, interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S. A., em face de decisão monocrática de fls. 452/458, e-STJ), que negou provimento ao recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 462/473, e-STJ), a agravante reitera os fundamentos do recurso especial. Impugnação às fls. 477/487, e-STJ. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno N O RECURSO ESPECIAL. Princípio da dialeticidade. Impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo interno não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pela operadora de plano de saúde contra decisão monocrática que negara provimento a recurso especial, com fundamento nas Súmulas 211 e 83 do STJ, limitando-se a agravante a reiterar os fundamentos já expendidos no recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno que apenas repete as razões do recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, atende ao princípio da dialeticidade e pode ser conhecido, à luz do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 182 do STJ. 4. Verificado que a agravante se limitou a reproduzir as razões do recurso especial, sem atacar os fundamentos utilizados na decisão monocrática para negar-lhe provimento, resta ausente a impugnação específica exigida pelo ordenamento. 5. A ausência de ataque específico aos fundamentos da decisão monocrática atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo 4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.