STJ REsp 2230328
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a prática abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 10/3/2009; AgRg no REsp 1.115.213/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Des. Convocado do TJRS), Terceira Turma, DJe de 10/5/2010; EREsp 860.460/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Segunda Seção, DJe de 22/5/2009). 2. Constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para declarar a ilegalidade da capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada. Em razão da ocorrência de abuso na cobrança do aludido encargo no período da normalidade contratual, deve-se afastar a mora e seus respectivos efeitos. 3. Agravo interno provido para afastar a mora e seus efeitos, em razão do reconhecimento da cobrança abusiva. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GILBERTO CORREA FERREIRA contra decisão desta Relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de declarar o caráter abusivo da cobrança de juros capitalizados diariamente sem a previsão da taxa diária aplicada, bem como afastar a multa aplicada com fundamento no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015. Os embargos de declaração foram rejeitados. Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta isto: "(..) a decisão agravada está equivocada vez que houve a sentença julgando procedente a ação, o agravante recorreu pleiteando a reforma da decisão para afastar a capitalização diária e consequentemente a mora ser descaracterizada e ação julgada improcedente. O acórdão recorrido manteve a decisão de primeiro grau, portanto, houve manifestação sobre a descaracterização da mora e a improcedência da ação já que houve a manutenção da procedência. Assim, a Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal não se aplica porque houve sim a manifestação sobre a descaracterização da mora e a procedência da ação na decisão recorrida de segundo grau" (fl. 242). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja afastada a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MORA DESCARACTERIZADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a mora do devedor é descaracterizada tão somente quando a prática abusiva decorrer da cobrança dos chamados encargos do "período da normalidade" - juros remuneratórios e capitalização dos juros (REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, Segunda Seção, DJe 10/3/2009; AgRg no REsp 1.115.213/RS, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA (Des. Convocado do TJRS), Terceira Turma, DJe de 10/5/2010; EREsp 860.460/RS, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Segunda Seção, DJe de 22/5/2009). 2. Constatada a divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento desta Corte, foi dado provimento ao recurso especial para declarar a ilegalidade da capitalização diária de juros sem a previsão da taxa de juros diária aplicada. Em razão da ocorrência de abuso na cobrança do aludido encargo no período da normalidade contratual, deve-se afastar a mora e seus respectivos efeitos. 3. Agravo interno provido para afastar a mora e seus efeitos, em razão do reconhecimento da cobrança abusiva.