STJ AREsp 3033148
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES contra decisão, constante às e-STJ fls. 423/425, que não conheceu do seu agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissão do apelo raro adotados na origem. Nas suas razões, a agravante afirma ter combatido as razões de decidir do julgado, devendo ser processado o recurso especial e anulado " .. o acórdão que condenou o Município em danos morais, com base em fato novo (protesto indevido do exercício de 2011 em setembro de 2014), não apontado na inicial e sem consentimento do Município/réu" (e-STJ fl. 434). Diz ser " .. incontroverso que a condenação em R$ 8.000,00 por danos morais proferida pelo TJPE se baseou unicamente neste fato superveniente/aditado, após ter o próprio Tribunal afastado a ilicitude da negativação inicial de 06/06/2014 .. " (e-STJ fl. 435). Assim, a insurgência diria respeito à aplicação dos arts. 264 e 329, II, do CPC. Diz que "trata-se de uma tese pura e simples de violação do devido processo legal (estabilidade da demanda), cuja análise dispensa o revolvimento probatório, caracterizando uma questão de direito federal, apta a superar, por si só, o óbice da Súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 436). Alega ter questionado adequadamente a aplicação da Súmula 284 do STF, pois indicou a ausência de manifestação quanto ao disposto nos arts. 264 e 329, II, do CPC, tendo, inclusive, apontado a existência de precedentes do STJ que inadmitem o aditamento da inicial sem o consentimento do réu em casos como o dos autos. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto nos arts. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar, especificamente, os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.