STJ AREsp 2940080
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos declaratórios opostos por CONDOMÍNIO PAULISTANO contra acórdão desta colenda Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES CONDOMINIAIS. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que julgou procedentes os embargos à execução, extinguindo a execução originária por ausência de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. 2. A parte recorrente apresentou alegação genérica de violação ao X, do art. 784,Código de Processo Civil, sem indicar de forma clara e precisa como o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo legal, atraindo a incidência da Súmula284 do STF. 3. A análise da alegada violação ao X, do Código de Processo Civil art. 784,demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. O acórdão recorrido foi expresso ao consignar que não se trata de valor líquido, certo e exigível, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil a embasar a execução, sendo insuficiente a mera aprovação de proposta orçamentária e não havendo comprovação documental do valor da taxa condominial. 5. É impossível conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7 do STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice também para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea do permissivo constitucional. 6. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial." (e-STJ, fl. 516) Em suas razões, a embargante sustenta a existência de omissão no acórdão embargado quanto à análise da formação do título executivo extrajudicial, da violação ao art. 784, X, do Código de Processo Civil e da divergência jurisprudencial demonstrada, questões que teriam sido devidamente suscitadas no recurso especial, no agravo em recurso especial e no agravo interno, razão pela qual requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar contradição e erro material na decisão. Requer, por fim, a reforma do acórdão embargado. A parte embargada apresentou impugnação às fls. 534-538. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado (CPC/2015, art. 1.022), de modo que é inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2. Embargos de declaração rejeitados.