STJ HC 1071139
CIVILAgravo regimental NO HABEAS CORPUS. decisão IndEFERITória DE lIMINAR NA ORIGEM. Mandamus IMPETRADO NESTA cORTE. descabimento. sumula N. 691/stf. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF no caso in concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF, Súmula n. 691. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LETICIA CAROLYNE PEREIRA DE SOUSA em face de decisão, na qual o Eminente Ministro Presidente desta Corte indeferiu liminarmente o presente habeas corpus, por aplicação do enunciado da Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal, conforme se extrai do seguinte trecho: "Constata-se, desde logo, que a pretensão não pode ser acolhida por esta Corte Superior, pois a matéria não foi examinada pelo Tribunal de origem, que ainda não julgou o mérito do writ originário. Aplica-se à hipótese o enunciado 691 da Súmula do STF .. No caso, a situação dos autos não apresenta nenhuma excepcionalidade a justificar a prematura intervenção desta Corte Superior e superação do referido verbete sumular. Deve-se, por ora, aguardar o esgotamento da jurisdição do Tribunal de origem." (fls. 101/102). A defesa procura afastar a aplicação da Súmula n. 691/STF, ao argumento de que a ora agravante não é reincidente e que, desta forma, seria descabida a manutenção da prisão preventiva. Busca, desta forma, a reconsideração da decisão agravada, ou que o feito seja levado a julgamento pela Quinta Turma, com a concessão da ordem. O Ministério Público Federal elaborou parecer que recebeu o seguinte sumário: "Agravo regimental. Habeas corpus. Prisão preventiva. Organização Criminosa. I) Habeas Corpus indeferido liminarmente com fundamento nos arts. 21-E, IV, e 210, ambos do RISTJ. Decisão agravada que não merece reparos. II) Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de ingresso no mérito da controvérsia. Incidência da súmula 691/STF. III) Agravo regimental que não apresentou argumentos capazes de alterar o entendimento firmado. IV) Parecer pelo não provimento do agravo regimental." (fl. 229). É o breve relatório. EMENTA Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. decisão IndEFERITória DE lIMINAR NA ORIGEM. Mandamus IMPETRADO NESTA cORTE. descabimento. sumula N. 691/stf. Agravo REGIMENTAL desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando a Súmula n. 691 do STF, em razão de atacar decisão que apreciou liminar na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível superar a Súmula n. 691/STF no caso in concreto. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem, excetuados os casos nos quais, de plano, é possível identificar flagrante ilegalidade ou teratologia do referido decisum. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Esta Corte, aplicando por analogia o enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento de não conhecer de mandamus impetrado contra decisão indeferitória de liminar na origem . Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos específicos citados no documento. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 910.423/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 20/6/2024; STJ, AgRg no HC n. 906.771/RS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024; STF, Súmula n. 691.