STJ HC 1074912
PROCESSUALPENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GEREMIAS DA SILVA TERRES contra a decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus em razão de ter sido manejado como substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência desta Corte (fls. 76/77). O agravante alega, em síntese, que não há a necessidade de revolvimento de provas para análise do caso posto sob apreciação desta Corte (fl. 84) e que o fato de a matéria defensiva já ter sido apreciada pelo Tribunal local afasta a necessidade de apresentação de revisão criminal (fl. 84). Reitera a tese de que houve pré-concepção policial, baseada em nervosismo e condição de egresso prisional, e que a alegação de visualização da coronha da arma foi unilateral e desacompanhada de outros elementos objetivos, não se justificando a busca pessoal. Aduz que não há que se falar em usurpação de competência, sendo possível à esta Corte analisar o presente caso e considerar ilegais as provas obtidas através de revista pessoal e veicular realizada sem fundadas razões que as justificassem (fl. 88). Busca a reforma da decisão hostilizada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.