STJ HC 1052781
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 4/3/2026; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 5/3/2026, e o lapso recursal encerrou no dia 9/3/2026. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 10/3/2026. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: WNILSON JOÃO DA SILVA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 150-157, de minha relatoria, na qual deneguei a ordem ao habeas corpus. O agravante busca, em síntese, a reconsideração da decisão monocrática anteriormente proferida ou a submissão das teses expostas na inicial do habeas corpus à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Mesmo após a entrada em vigor da Lei n. 13.105/2015, o prazo para interposição de agravo regimental, no processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso em exame, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. A decisão agravada foi publicada em 4/3/2026; foi considerado como data inicial para contagem do prazo o dia 5/3/2026, e o lapso recursal encerrou no dia 9/3/2026. Contudo, o regimental foi protocolado somente no dia 10/3/2026. 3. Agravo regimental não conhecido.