Decisão · STJ

STJ HC 1077326

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-03-02publicado em 2026-04-22
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOSE A UGUSTO ALVES DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 59/61, assim ementada: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DROGAS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Inicial indeferida liminarmente. Alega o agravante que houve manifesto erro de fato quanto à contemporaneidade, pois a última movimentação financeira considerada suspeita ocorreu em 22/1/2024, inexistindo atos de 2025, o que evidencia hiato de 18 meses até o decreto prisional de 31/7/2025. Argumenta que a fundamentação é inidônea ao utilizar a apreensão de armas como indicativo de periculosidade, uma vez que possui CR válido e todas as 32 armas têm CRAF, sendo a posse lícita e incapaz de sustentar a custódia. Sustenta que medidas cautelares alternativas seriam suficientes e proporcionais (art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal), como monitoramento eletrônico, suspensão do CR de CAC, proibição de se ausentar da comarca e comparecimento periódico em juízo, destacando que permaneceu solto por 18 meses sem embaraços (fls. 67/68). Defende que o óbice do indeferimento liminar deve ser superado por ilegalidade patente decorrente de premissa fática equivocada, impondo análise de mérito pelo Colegiado (fl. 68). Asserta o exaurimento do risco à instrução, porque os aparelhos celulares foram apreendidos e estão sob perícia, bem como sua primariedade comprovada por múltiplas certidões negativas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE DENOTAM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. FUNDAMENTOS INATACADOS. DECISÃO MANTIDA. Agravo regimental não conhecido.
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