STJ AREsp 3083667
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, e não suscitado nos embargos de declaração opostos na origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A modificação das conclusões do Tribunal de origem, quanto à ausência da demonstração de circunstâncias que autorizem a revisão do contrato, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELISANGELA MARIA DE SOUZA contra decisão proferida pelo em. Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo, tendo em vista a incidência da Súmula 182 desta Corte. Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, que impugnou, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. REVISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REVISÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, e não suscitado nos embargos de declaração opostos na origem, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A modificação das conclusões do Tribunal de origem, quanto à ausência da demonstração de circunstâncias que autorizem a revisão do contrato, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ. 4 . Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.