STJ HC 1041476
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição, a desclassificação da conduta imputada para a prevista no art. 321 do CP ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOÃO CARLOS GONÇALVES interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 299-301, em que não conheci do habeas corpus impetrado em seu favor. A defesa reitera a alegação de insuficiência probatória e atipicidade das condutas. Subsidiariamente, requer a desclassificação do delito de tráfico de influência para o previsto no art. 321 do CP ou a revisão da dosimetria. Afirma que "o habeas corpus não teve por objeto rescindir decisão transitada em julgado, mas sim cessar constrangimento ilegal atual, decorrente de execução de pena fundada em título condenatório manifestamente incompatível com o princípio da legalidade estrita e com a tipicidade penal" (fl. 310). Requer a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à Turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO APONTADO COMO COATOR TRANSITADO EM JULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. A defesa busca, diretamente perante esta Corte Superior, a absolvição, a desclassificação da conduta imputada para a prevista no art. 321 do CP ou o redimensionamento da pena do paciente . Todavia, o habeas corpus foi impetrado depois do trânsito em julgado da condenação e aponta como ato coator o acórdão de apelação. Desse modo, não há como conhecer da impetração, por não ser o STJ o órgão competente para examinar o pleito. 2. Agravo regimental não provido.