STJ AREsp 3096113
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão estadual. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, interposto contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: Agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida em agravo de instrumento - Indeferimento de efeito suspensivo - Julgamento do agravo de instrumento - Perda do objeto - Litigância de má-fé não caracterizada - Recurso prejudicado. Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta ofensa aos arts. 300 e 373 do Código de Processo Civil, bem como divergência jurisprudencial, alegando, para tanto, isto: (I) não houve o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência; (II) "(..) vê-se que a concessão da tutela de urgência, obrigando a Recorrente a providenciar tratamento do Recorrido, é temerário ao resultado útil do processo. Ora, Excelência, não há nos autos qualquer indício de atitude ilegal por parte da operadora, sendo seu dever analisar os procedimentos antes de autorizar, não podendo ceder aos caprichos de seus beneficiários" (fls. 118-119); (III) é ônus da parte recorrida comprovar suas alegações, "no entanto, cumpre esclarecer alguns fatos da inicial, que levará a conclusão de que não houve qualquer falha na prestação de serviços prestados pela operadora" (fl. 121). Contrarrazões às fls. 176-182. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DO OBJETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. RAZÕES DO APELO NOBRE DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação, com a incidência da Súmula 284/STF, quando as razões do recurso especial estão dissociadas dos fundamentos do acórdão estadual. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .