STJ AREsp 2930774
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por VULCABRAS SP COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. para desafiar decisão do Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 460/461, em que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica quanto ao fundamento de ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, integrada pela que rejeitou os embargos de declaração (e-STJ fls. 477/478). A agravante alega que, "data maxima venia, a decisão deixou de perceber que houve a correta impugnação quanto ao tópico da decisão que entendeu pela inexistência de violação ao art. 1.022, do CPC, com indicações precisas quanto aos pontos a serem reformados da decisão recorrida, não havendo o que se falar em ausência de impugnação específica" (e-STJ fl. 485). Defende que a decisão agravada não se manifestou sobre as razões de violação dos arts. 2º da Lei Complementar n. 87/1996 e 97 e 108 do CTN, também ventiladas nas razões do recurso especial interposto. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 497). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.