STJ AREsp 3037178
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ITAPIRA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 531/533, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de prequestionamento dos dispositivos apontados, ausência de comando normativo de um deles a sustentar a tese recursal, bem como da impossibilidade de superação de óbices a admissibilidade do apelo nobre para aplicação de tese firmada em sede de PUIL. Aduz a parte agravante ter ocorrido prequestionamento da matéria, que a indicação de violação dos dispositivos legais que apontou não se deu de forma genérica, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ ao caso. Argumenta, ao fim, que "a decisão agravada, ao chancelar essa postura e minimizar a relevância do PUIL, acaba por permitir a perpetuação de uma divergência jurisprudencial que este próprio Tribunal buscou pacificar, em prejuízo da isonomia e da segurança jurídica" (e-STJ fl. 546). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.