STJ REsp 2255573
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA MÉDIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL DOUGLAS MOTA DOS REIS contra decisão monocrática assim ementada (fl. 374): RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA MÉDIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ACÓRDÃO CASSADO. PARECER ACOLHIDO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo. Nas razões, o agravante alega que houve inovação recursal do Ministério Público ao suscitar, apenas no recurso especial, a violação dos arts. 39, II e V, e 50, VI, da Lei de Execução Penal, sem o indispensável prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que a decisão incorreu em reformatio in pejus e julgamento extra petita, ao enquadrar a conduta no art. 50, I, da Lei de Execução Penal, fundamento não suscitado pelo Ministério Público nem debatido nas instâncias ordinárias. Sustenta que, após o Tema 506 do Supremo Tribunal Federal, a posse de maconha para consumo próprio - sobretudo em quantidade ínfima de 1,60 g - não configura crime doloso, inviabilizando a aplicação do art. 52 da Lei de Execução Penal. Defende que o rol do art. 50 da Lei de Execução Penal é taxativo e não comporta interpretação extensiva; os arts. 39, II e V, não autorizam a sanção disciplinar grave para o porte de droga para uso próprio; eventual reprimenda seria, quando cabível, de natureza média, nos termos do regulamento prisional. Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO. EXECUÇÃO PENAL. POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO. DESCLASSIFICAÇÃO DE FALTA GRAVE PARA MÉDIA. ILEGALIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.