STJ AREsp 3075014
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO, MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da deserção. 2. Regularmente intimada para comprovar o pagamento do preparo do recurso especial e para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ (fls. 623-624) , na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido, em virtude da ausência de demonstração do preparo do recurso especial, apesar de intimação específica para saneamento do vício (fls. 616 e 620). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o recurso especial interposto foi devidamente preparado e que, por erro material, não juntou em tempo oportuno a comprovação do recolhimento. Aduz que "não foi validamente intimada para comprovar o preparo no prazo assinalado, conforme exige a jurisprudência do STJ" (fl. 629). Impugnação ao agravo interno às fls. 636-637. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA DESERÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREPARO, MESMO APÓS EXPRESSA INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido pela Presidência do STJ, em razão da deserção. 2. Regularmente intimada para comprovar o pagamento do preparo do recurso especial e para demonstrar a regularidade da interposição do recurso especial, a parte agravante não o fez, estando, portanto, preclusa a possibilidade dessa comprovação em agravo interno. 3. Agravo interno a que se nega provimento.