Decisão · STJ

STJ HC 1074944

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-20publicado em 2026-04-22
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXSANDER DOS SANTOS LIMA e EDINALDO FERREIRA DA SILVA contra decisão monocrática assim ementada (fl. 79): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO FUNDADA EM PROVA SUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. ATENUANTE DE CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Petição inicial indeferida liminarmente. Nas razões, alega-se que os agravantes são tecnicamente primários, de bons antecedentes, e não há nos autos qualquer elemento concreto que demonstre que eles se dedicam a atividades criminosas ou integram organização criminosa de forma estável (fl. 87). Argumenta-se que a jurisprudência desta própria Corte Superior exige mais do que a mera coautoria para configurar o crime de associação. É imprescindível a prova de um vínculo estável e permanente, com o fim específico de traficar (fl. 88). Sustenta-se que afastar o redutor do tráfico privilegiado com base na condenação simultânea por associação para o tráfico, quando esta se sustenta nos mesmos fatos (a apreensão de drogas em um único contexto), representa, na prática, um bis in idem (fl. 88). Defende-se que o agravo deve ser provido para reconsiderar a decisão e, no mérito, conceder a ordem (fls. 88/89). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. Agravo regimental não conhecido.
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