STJ HC 1041351
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 587 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro estado da Federação. Confira-se, a propósito, o disposto na Súmula n. 587 desta Corte Superior: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". 2. No caso, uma vez evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação - entre o estado do Paraná e o de São Paulo -, entendo devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO GABRIEL EDUARDO ALVES CORDEIRO interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, em que deneguei a ordem de habeas corpus e, por conseguinte, mantive inalterada a condenação a ele imposta pela prática dos crimes de tráfico de drogas e de associação para o narcotráfico. A defesa basicamente reitera a sua compreensão de que deve ser afastada a majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006. Para tanto, argumenta que "a Corré, com base no mesmo conjunto fático-probatório, teve afastada a causa de aumento por ausência de demonstração da transposição ou destinação interestadual da droga" (fl. 1.005). Pondera, no entanto, que, " e m relação ao Agravante, contudo, a majorante foi mantida sem indicação de elemento concreto diferenciador, configurando aplicação automática da causa de aumento" (fl. 1.005). Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja afastada a referida causa especial de aumento de pena. A petição de fls. 1.018-1.019 noticia, em síntese, o ajuizamento de revisão criminal na origem, situação que, no entanto, não tem o condão de suspender o julgamento deste recurso, já designado para a sessão virtual de 9/4/2026. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/2006. TRANSPOSIÇÃO DAS FRONTEIRAS. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 587 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei de Drogas, é irrelevante que haja a efetiva transposição da divisa interestadual pelo agente, sendo suficiente, para a configuração da interestadualidade do delito, que haja a comprovação de que a substância tinha como destino localidade em outro estado da Federação. Confira-se, a propósito, o disposto na Súmula n. 587 desta Corte Superior: "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual". 2. No caso, uma vez evidenciado que a substância entorpecente seria transportada para outra unidade da Federação - entre o estado do Paraná e o de São Paulo -, entendo devida a incidência da causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do art. 40 da Lei n. 11.343/2006, ainda que não tenha havido a efetiva transposição da fronteira interestadual. 3. Agravo regimental não provido.