STJ AREsp 3126861
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JOAO BATISTA DO AMARAL CUNHA interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 804-805, em que a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto, em virtude da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega que o recurso especial não foi admitido na origem em razão dos "óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ" e que "ambos foram devidamente rebatidos no AREsp" (todos à fl. 812). Sustenta que impugnou no agravo em recurso especial a conclusão alcançada pela Corte local de que o acórdão recorrido "estava em "consonância com a jurisprudência" do STJ", uma vez que "o agravante demonstrou que o acórdão do TJGO, na verdade, diverge da jurisprudência desta Corte" (todos à fl. 813). Pleiteia, portanto, a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MANTIDA A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, é acertada a decisão da Presidência deste Tribunal Superior que não conhece do agravo em recurso especial interposto, uma vez que o agravante deixou de refutar, especificamente, o fundamento da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido.