Decisão · STJ

STJ REsp 2221716

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-07-03publicado em 2026-04-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO QUE PROVA EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. PUIL N. 413/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que comprove efetivamente as condições insalubres ou perigosas às quais os servidores estão expostos, não sendo devido o pagamento pelo período anterior à formalização do laudo. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Herbert Ary Arzabe Antezama Costa Nobrega Sisenando contra decisão proferida por esta relatoria, a qual deu provimento ao recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 517): RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO NO GRAU MÁXIMO PELO PERÍODO QUE ANTECEDEU A PERÍCIA. PUIL 413/RS. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO CONTRÁRIO À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 532-543), a parte agravante sustenta que percebe o adicional de insalubridade em grau de risco médio desde 20/02/2018, e que o ajuizamento da demanda buscou tão somente a majoração da aludida verba para o grau máximo, tal como concedido a outros professores. Enfatiza que a sua exposição a agentes nocivos é constante, já que a sala em que trabalha fica localizada dentro do laboratório de Toxicologia, fato este constatado pela perícia. Defende o pagamento retroativo do adicional de insalubridade, sob o argumento de que o laudo pericial possui efeito meramente declarativo, e os demais requisitos autorizadores já se encontravam presentes antes de sua confecção. Assim, requer "o recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo durante o período que inicia a partir de 2018 quando já trabalhava em ambiente laboratorial sob condições insalubres até os dias atuais, por não perceber em via administrativa o valor do adicional de insalubridade em grau máximo, consequentemente, não obtendo pagamento lhe devido" (e-STJ, fl. 538). Sem impugnação (e-STJ, fl. 550). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TERMO INICIAL. DATA DO LAUDO QUE PROVA EFETIVAMENTE AS CONDIÇÕES INSALUBRES. ENTENDIMENTO DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. PUIL N. 413/RS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o pagamento do adicional de insalubridade está condicionado ao laudo que comprove efetivamente as condições insalubres ou perigosas às quais os servidores estão expostos, não sendo devido o pagamento pelo período anterior à formalização do laudo. 2. Agravo interno desprovido.
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