Decisão · STF

STF MS 39277 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2023-09-04publicado em 2023-09-12
TRIBUTÁRIO
Direito Administrativo. Agravo interno em mandado de segurança. Impetração contra ato normativo de caráter geral e abstrato. Decreto Presidencial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Não conhecimento. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou mandado de segurança, em razão de contrariar a Súmula 266/STF. 2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. O recorrente não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão agravada. Não é cabível mandado de segurança contra lei em tese (Súmula 266/STF) que, em sentido material, compreende qualquer ato normativo de caráter geral e abstrato. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →