Decisão · STF

STF ARE 1445873 AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-09-12
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENVIO DE DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O PODER EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA DO PARQUET. 1. A CONSTITUIÇÃO FEDERAL garantiu a autonomia funcional, administrativa e orçamentária do MINISTÉRIO PÚBLICO em seu art. 127, §§ 2º e 3º (§ 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias). 2. O acórdão recorrido, ao garantir a autonomia administrativa e orçamentária do Ministério Público, agiu em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.
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