STF HC 229717 AgR
CIVILDireito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acordo de não persecução penal (ANPP). Pedido de sobrestamento do feito. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. O acórdão impugnado está alinhado com o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia” (HC 191.464-AgR, de minha relatoria).
2. “[I]nexiste dispositivo legal ou regimental dispondo sobre a obrigatoriedade de suspensão processual de causas subjetivas a fim de aguardar o julgamento de matérias análogas veiculadas em processos submetidos ao Plenário desta CORTE, com base no art. 21, XI, do RISTF, pelo seu respectivo Relator” (HC 199.892-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.