Decisão · STF

STF MS 38901 AgR-ED

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-09-04publicado em 2023-09-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO: INEXISTÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR SUFICIENTES. REEXAME DA MATÉRIA, COM EFEITOS MODIFICATIVOS: IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de cabimento de embargos de declaração. 2. O Órgão Julgador não está obrigado a rebater, pormenorizadamente, todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento. 3. O reexame da decisão recorrida, em razão do inconformismo com a conclusão adotada, não se mostra possível nesta via recursal. 4. Embargos declaratórios rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →