Decisão · STF

STF Rcl 60546 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de usurpação da competência do STF. Agravo regimental não provido. 1. O STJ atuou nos limites de sua competência, não se demonstrando nenhuma excepcionalidade que justifique o cabimento da reclamação por alegada má aplicação dos Temas nºs 181 e 339 da Repercussão Geral no caso concreto. 2. Quando a negativa de seguimento ao recurso extraordinário está fundada na aplicação de entendimento firmado pelo STF na sistemática da repercussão geral, o recurso cabível é o agravo interno, cujo julgamento compete a órgão colegiado da instância a quo, nos termos do art. 1.030, § 2º, c/c o art. 1.021 do CPC. 3. Agravo regimental não provido.
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