Decisão · STF

STF Rcl 60633 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-10-06
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 360 da Repercussão Geral. Ausência de esgotamento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Agravo regimental não provido. 1. A parte agravante não logrou demonstrar, no ajuizamento da reclamação, o esgotamento dos meios recursais para questionar a decisão reclamada. 2. Agravo regimental não provido.
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