Decisão · STF

STF Rcl 60448 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-10-06
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental em reclamação. ADI nº 2.998/DF. Ato reclamado sem aderência estrita com o paradigma da Corte. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A controvérsia acerca da regulamentação do prazo para notificação das autuações das infrações de trânsito previsto no art. 281 do CTB não foi enfrentada no julgamento da ADI nº 2.998/DF, na qual o STF apenas analisou a expressão contida no art. 161 do CTB (“ou resoluções do CONTRAN”), especificamente quanto à questão do estabelecimento de sanções e penalidades, ficando decidido por sua impossibilidade, em decorrência do princípio da reserva legal. 2. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 3. Agravo regimental não provido.
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