Decisão · STF

STF Rcl 59775 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-10-03
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADC 48. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. 1. O Plenário do Supremo, no julgamento da ADC 48, declarou a constitucionalidade da Lei n. 11.442/2007. Uma vez preenchidos os requisitos nela dispostos, estará configurada a relação comercial de natureza civil com transportadores autônomos de carga, bem assim afastada a existência de vínculo empregatício com o contratante e, consequentemente, a competência da Justiça do Trabalho. 2. Limitando-se o ato reclamado a cumprir decisão do Superior Tribunal de Justiça proferida em conflito de competência e não havendo análise da matéria versada na ADC 48, inexiste estrita aderência temática entre o ato reclamado e o decidido no paradigma. 3. Agravo interno desprovido.
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