Decisão · STF

STF Ext 1746

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-09-28
PENAL
EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO CHILE. NOVO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO FORMULADO EM FACE DO MESMO EXTRADITANDO APÓS O DEFERIMENTO DO PRIMEIRO PEDIDO NOS AUTOS DA EXTRADIÇÃO Nº 1.652. FATOS DIVERSOS. CRIME DE RECEPTAÇÃO. AUSENTE O REQUISITO DA DUPLA PUNIBILIDADE SEGUNDO A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. CRIMES DE AMEAÇA E DANO SIMPLES. PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO INFERIORES A 2 ANOS. PORTE DE ARMA DE CHUMBINHO. ATIPICIDADE SEGUNDO O ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO INDEFERIDO. 1. A ausência dos requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade é elemento que enseja o indeferimento do pedido de extradição. 2. É descabida a extradição quando a lei brasileira impuser ao crime pena de prisão inferior a 2 (dois) anos, circunstância que impede o deferimento do pedido. 3. In casu, os novos fatos objeto do pedido de extensão de extradição a estrangeiro já entregue ao Estado-requerente não atendem aos requisitos legais supramencionados, impedindo o seu deferimento. 4. Pedido de extradição indeferido.
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