Decisão · STF

STF Rcl 55812 AgR-AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-08-28publicado em 2023-09-05
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Não há como entender percorrido o iter processual necessário ao processamento da reclamação se, quando do seu ajuizamento, o recurso extraordinário, cujo objeto é, em suma, a reforma da decisão então reclamada, sequer havia sido apreciado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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