Decisão · STF

STF SS 5647

Rel. ROSA WEBER (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-08-28publicado em 2023-09-04
CIVIL
Suspensão de segurança. Cautelar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Concurso para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado do Pará (2009). Cautelar. Participação de candidatos reprovados em curso de formação e, caso aprovados, garantia de nomeação e posse. Tema nº 485/RG. Aparente substituição dos critérios da banca examinadora por parâmetros estabelecidos pelo próprio órgão julgador. Potencial efeito multiplicador. Configuração de risco à ordem e à economia públicas. 1. Conversão do referendo em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. Insurgência deduzida contra decisões fundadas em juízo de valor sobre a correção das questões da prova objetiva do Concurso para o ingresso na carreira de Delegado de Polícia do Estado do Pará (2009). 3. Decisões impugnadas fundadas em alegações genéricas quanto à impropriedade do conteúdo das questões objetivas e dos critérios de correção adotados pela banca examinadora. 4. Aparente violação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede repercussão geral, no julgamento do Tema 485/RG, segundo a qual “não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas”. 5. Contracautela concedida pelo Plenário em situação idêntica (SS 5.622-MC-Ref, Rel. Min. Rosa Weber, Pleno, j. 13.4.2023, DJe 19.4.2023). 6. Suspensão concedida.
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