Decisão · STF

STF SS 5636 AgR

Rel. ROSA WEBER (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-08-28publicado em 2023-09-04
PROCESSUAL
Agravo interno na Suspensão de segurança. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Aplicação dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 317, § 1º, do RISTF. Não interrupção do prazo recursal. Certificação do trânsito em julgado. Agravo interno não conhecido. 1. Ausência de regularidade formal do recurso, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, do art. 1.021, § 1º, do CPC e da jurisprudência desta Casa. 2. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão.
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